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COMO CONVIVER BEM E EM HARMONIA COM ANIMAIS EM CONDOMINIOS

CONVIVER COM ANIMAIS EM CONDOMINIOS E UMA DAS GRANDES CAUSAS DE DISCORDIAS E BRIGAS ENTRE SINDICOS E MORADORES.

Ter um animal de estimação dentro de um condomínio e exercício do direito de propriedade garantido pelo artigo número 1228 do código civil, e a restrição pela administração condominial pode resultar em medidas judicias.

Assim, algumas limitações, como obrigar o proprietário de pet, com a presença do mesmo, circular somente e exclusivamente com ele no colo, pode ser entendido como constrangimento, ato ilegal, com punição prevista no artigo 146 do código penal.

O limite ao exercício do direito de propriedade e o respeito ao direito alheio e ao direito de vizinhança. Ou seja, a manutenção do animal no condomínio só pode ser questionada quando existir perigo a saúde, a segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio. Conforme estabelece o artigo 1336 do código civil, são deveres do condômino “IV – dar as suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.”

As normas precisam ser criadas com o objetivo de proibir que os animais circulem em áreas comuns, como parquinhos e halls, mas não que sejam impedidos de ser transportados no chão de suas residências ate a rua. Assim, o condomínio, por meio das suas convenções, regimento interno, ou assembleia, pode e deve regular o trânsito de animais, desde que não contrarie o que e estabelecido por lei.

Exigir que o animal seja transportado apenas no colo, de focinheira, salvo os cães obrigados por lei, como pit bull, rottweiller e mastim napolitano, regulada pela lei numero 11.531/03, pode levar o condômino a situação vexatória, o que e punido pelo código penal e pode ser anulada na justiça.

Não e permitido ao sindico ou a assembleia deliberar em detrimento do direto de propriedade. Comparativamente, seria o mesmo caso que a assembleia limitar o tamanho do automóvel que pode ser estacionado na garagem ou o número de moradores residentes em uma mesma unidade. O que deve ser considerado e se o uso da propriedade nocivo, se causa transtorno aos demais e se infringe o direito de propriedade.

Um cão pequeno que fique latindo de forma intermitente pode perturbar o sossego dos vizinhos, uma única pessoa em uma residência tocando bateria também pode trazer transtornos. Nesses casos, as limitações são legitimas e passiveis de advertências ou multas. Entretanto, definir o número de habitantes, o tamanho dos animais, ou do automóvel significa infringir o direito de propriedade.

SÃO CONSIDERADAS NORMAS APLICAVEIS E QUE NÃO AFRONTAM O DIREITO A PROPRIEDADE:

  • EXIGIR QUE OS ANIMAIS TRANSITEM PELOS ELEVADORES DE SERVICO, NO INTERIOR DO PREDIO SEMENTE PELAS AREAS DE SERVICO, SEM QUE POSSA ANDAR LIVREMENTE PELO PREDIO;

  • PROIBIR QUE ELE CIRCULE EM AREAS COMUNDS LIVREMENTE, TAIS COMO PISCINAS, PLAYGROUND, SALAO DE FESTAS;

  • EXIGIR A CARTEIRADE VACINACAO PARA COMPROVAR QUE O ANIMAL GOZA DE BOA SAUDE;

  • CIRCULAR DENTRO DO PREDIO SOMENTE COM COLEIRA;

  • IMPOR O USO DE FOCINHEIRA PARA AS RACAS PREVISTAS EM LEI.

TEXTO ADAPTADO DA REVISTA VISAO JURIDICA “ANIMAIS EM CONDOMINIOS:REGRAS EVITAM BATALHAS NA JUSTICA”

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